04.03.2011 - Ponto Facultativo
Os funcionários da Prefeitura de Marau não cumprirão expediente nas próximas segunda e terça-feira, bem como na quarta-feira pela manhã. Estes feriados são observados na lei n° 2831, de 1999. Diz a lei, em seu artigo 1°:
“Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estadual e federais não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas: a) Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval; b) Quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã”.
Os serviços voltam ao normal na quarta-feira, dia 9, às 13h.
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